Raul Teixeira do Amaral (Parte VII) O assassinato de 1940.
O assassinato em 1940.
Associação Nacional teve acesso a um documento histórico de mais de 100 paginas que transmite aos leitores.
O ano era 1940 e Raul Teixeira comete um assassinato que o leva a julgamento 13 anos depois, onde foi absolvido; nos trechos do julgamento a seguir uma pequena noção da vida social daquela época em nossa região:
“Os bandidos conhecidos pela população
eram respeitados e ajudados por ela, com troca de cavalos, pernoite nos paióis,
alimentação, montarias aos comparsas. Havia também um respeito dos próprios delinquentes,
com os protegidos do outro salafrário.”
“No início do século existiam poucos povoados na região. Um deles, denominado Canela, teve início em 1919, sendo elevado à categoria de Distrito Judiciário em 1927, com a denominação de Bom Retiro, onde encontra-se hoje a sede do município de Pato Branco. Existiam desde 1903 os povoados de Barracão e Santo Antonio na fronteira da Argentina. Desde o início do século existia, também, o povoamento de Santana. Outro núcleo populacional era Campo-Erê, na divisa entre Paraná e Santa Catarina. Afora esses povoados existiam alguns moradores dispersos, inclusive fugitivos da justiça.”
“Dois notórios pistoleiros, Augusto
Cella e Raul Teixeira, que sempre faziam pousada na propriedade dos Colla, na
Encruzilhada, acampavam embaixo de um frondoso cinamomo. A família precisava
dar abrigo a eles, do contrário, os bandidos atacavam os que lhes negassem
qualquer favor. Então, a amizade foi feita com os bandidos. Ser amigo de
bandido impunha respeito, pois os outros bandidos por ali não apareciam. Essa
era até uma forma de proteção.”
São levantados aspectos onde o vazio demográfico a ausência de justiça num local esquecido por muitos e a fragilidade das provas nos dão a mostra neste documento histórico de mais de 100 páginas, não só da força e valentia do nosso aqui estudado Raul mas também como funcionava a justiça a quase cem anos atrás.
Raul Teixeira teve de prestar contas à justiça, no caso a acusação de ser autor do homicídio de Ireno Rodrigues da Silva. Segundo a denúncia do Promotor: “Em o dia 24 de agosto de 1940, no lugar denominado Buriti, zona de Sant’Ana desta Comarca, o denunciado Raul Teixeira assassinou a tiro de revolver a Ireno Rodrigues da Silva conforma consta no Auto de corpo delito” (sic.) 69. A denúncia é feita e o processo só se inicia mais de um ano depois do crime em 29 de dezembro de 1941. As causas da morte da vítima são explicitadas no exame de corpo delito: “(...) que examinado o cadáver de Ireno Rodrigues da Silva, e que encontraram um ferimento na clavícula esquerda produzido por projétil de arma de fogo calibre (38) trinta e oito.
Dentre as testemunhas nenhuma participou do acontecimento, todas apenas dizem que ouviram falar do crime e de Raul Teixeira ser o autor. No entanto, a segunda testemunha, João Porfídio Borges, traz uma informação importante ao caso. Disse “(...) que Raul Teixeira foragiu-se foi encontrado viajando; e depois voltando para casa o depoente soube mesmo que Raul foi encontrado na estrada que vai para Pato Branco”71. Essa afirmação é reiterada pela quarta testemunha, Miguel de Oliveira, já que Raul Teixeira teria fugido “(...) visto ser encontrado na estrada que ia para Pato Branco”72. Diante da fuga do acusado e o seu não comparecimento em diversas intimações, em 14 de abril de 1953 ele acaba condenado: “Lavra-se o nome do réu Raul Teixeira no rol de culpados, transcrevendo-o por extrato o despacho de pronuncia e expeça-se mandado de prisão na forma da lei. Custos pelo réu”73. Depois de muitos anos de percalço no processo, Raul Teixeira é encontrado pelo Promotor de “Xapecó” (hoje Chapecó-SC) que envia um telegrama ao Promotor de Clevelândia em 17/07/1953 e já em 23/07 do mesmo ano acaba preso. Nesse momento percebemos a sua versão no processo, já que em 1953 ele pôde ser interrogado sobre o acontecido, mesmo que treze anos depois. Segundo ele, tudo começou com um problema de cerca.
O subdelegado na época havia
determinado que cada um delimitasse com cerca sua propriedade, já que os porcos
eram criados soltos, isso evitaria problemas de invasão e de apropriação de
animal do vizinho e, portanto, a violência que desse desentendimento podia
causar. Os vizinhos de Raul Teixeira, a família de Ireno Rodrigues não teria
feito a sua cerca no que Raul avisa o subdelegado desse fato. Ressentidos na
primeira oportunidade a família teria tentado matar Raul, segundo suas
palavras:
“Ireno Rodrigues da Silva agarrou o
interrogado pela frente abraçando-o e prendendo-o com os braços e Ireno
Rodrigues da Silva gritou a seu irmão que o ajudassem matar o interrogado que
um dos irmãos de Ireno Rodrigues da Silva veio com um revolver e João Pedro
Rodrigues veio com uma faca e o interrogado estava abraçado de Ireno Rodrigues
da Silva defendia-se com o corpo de Ireno que ficava em sua frente, tendo
levado uma pancada na cabeça tendo o interrogado caído e Ireno veio por cima do
interrogado e nesse momento um irmão de Ireno levou o revolver na direção do
interrogado que estava caído com Ireno em cima e então o interrogado agarrou o
revolver com as duas mãos e o tiro detonou indo atingir Ireno Rodrigues da
Silva e o interrogado em que a vítima estava baleada porque viu sangue em cima
de sua pessoa e como o interrogado estava desarmado desvencilhou-se da vítima e
fugiu para sua casa; que o interrogado disse a sua mulher que não havia
acontecido nada porque não sabia se a vítima havia morrido depois o interrogado
soube que a vítima havia morrido.”
No aspecto formal se junta ao processo
dois atestados de boa conduta e bom comportamento (um do delegado e outro do
subdelegado) e um atestado do Juiz de “Xapecó” relatando que naquela comarca
não havia nenhum processo contra Raul Teixeira, nem em sua vida pregressa
naquela localidade. Depois de dez meses retido na cadeia acaba indo ao Tribunal
do Júri onde é absolvido por quatro votos a três.
A seguir vamos entrar no século passado onde as paginas amareladas dos processos judiciais eram escritos a mão e digitalizados.
Fonte: Poder judiciário PR.
Continua...
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Contato Cleiton Fone/Watts 499 33007886
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